
A participação do trabalhador no lucro da empresa está na Constituição de 1945 e de 1988, não foi regulamentada. Assisti a uma entrevista com o Presidente do Sindicato dos Bancários e a Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, sobre participação do trabalhador em cinco por cento do lucro líquido. Não é coerente porque é contabilizada despesa financeira de recursos tomados para investimentos e o funcionário não é acionista, a empresa sendo de capital aberto, é possível.
Antecipávamos para o funcionário, mensalmente, vinte por cento sobre o valor do salário, um salário nas férias, outro em dezembro, além do décimo terceiro, totalizando 17 salários respaldados na avaliação dos balancetes mensais.Fazíamos avaliação de desempenho diária, o funcionário que mensalmente não alcançava avaliação positiva não participava integralmente dos vinte por cento do lucro, o valor correspondente era creditado em uma conta para desenvolvimento profissional.
Na agropecuária temos política similar. O trabalhador rural participava dos lucros, atualmente implantamos sistema de parceria dividindo cinqüenta por cento da produção e das despesas operacionais com o mesmo. Na fazenda Oceania proporcionamos o mesmo lazer ao funcionário.
O mundo estaria melhor se o trabalhador participasse da administração e do lucro, dificultaria sonegação de imposto e manipulação de balanço, como também dificultaria lucro que não existiu apresentado para favorecer gratificação a diretores. A participação do trabalhador na administração, e por justiça social no lucro, são caminhos para baixar a carga tributária. A discussão salarial seria mais ampla e aberta, diminuiria o movimento de greve, aumentaria a produção, qualidade e teríamos preços melhores para competir com o mercado internacional.









