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1990 a 1999
Fiscalização e o consumidor PDF Imprimir Email
Sáb, 11 de Dezembro de 1993 00:00

O governo toma uma medida com aparência de nova, no entanto, existente há décadas. Se o consumidor for flagrado com mercadoria sem nota fiscal, será lavrada multa para a empresa.

Haverá estrutura fiscalizadora para tanto? Só o aumento da multa é pura ilusão. São diversas as formas de sonegação: mercadorias que as lojas recebem sem nota fiscal, e desta forma são revendidas. Mercadorias recebidas com nota fiscal e revendidas sem a emissão da mesma, gerando para a empresa um estoque fiscal, mas sem o estoque físico real, pois foram vendidas sem nota.

Alguns desses empresários passaram a vender a nota fiscal, cobrando uma taxa sobre o valor da mesma, e os compradores usam-na para fechar contas de orçamentos de obras públicas, privadas e instituições. Existem ainda as mercadorias subfaturadas, que assim são vendidas e mais, a manipulação de balanços.

Tudo isso, infelizmente, é o que ouvimos. Na nossa campanha de 1990, em frente às lojas, nas nossas mensagens dizíamos: “Como uma loja pode pagar todos os impostos sem pagar à que fica ao lado?” E acrescentávamos: “É claro, concorrendo no mesmo ramo e padrão de serviço, a loja que pagar todos os impostos não tem condições de se manter no mercado”.

Refiro-me assim porque de 1976 a 1986, como supermercadista em Feira de Santana, pagávamos todos os impostos, mas nossos funcionários, estimulados pela participação no lucro, eram produtivos e trabalhavam com qualidade de serviço.

 


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